sexta-feira, 24 de março de 2023

Secretaria de Turismo e Cultura

Responsável: Alexsander Neves da Silva
Telefone: (33) 3284-2686
Endereço: Av. Dr. João de Souza Lima, 731, Centro - Frei Inocêncio
Funcionamento: 08:00 as 17:00 Hrs
São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I.    Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II.    Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III.    Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;
IV.    Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V.    Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI.    Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII.    Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade mariense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII.    Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX.    Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X.    Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI.    Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII.    Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII.    Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV.    Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.

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